Resoluções
Sobre Filiação de Lideranças de Conhecida Expressão
Tendo em vista a tendência de pedidos de ingresso de lideranças expressivas no PSB e considerando a necessidade do zelo partidário quanto à conduta, organicidade e respeito às normas partidárias e considerando, ainda, a experiência acumulada de casos problemáticos havidos com filiações descriteriosas, a Comissão Executiva Estadual estabelece, regulamentando o parágrafo 3º do Art. 4º do Estatuto partidário, a seguinte :
Resolução de Filiação de Lideranças Expressivas:
Art. 1º - Qualquer solicitação de filiação de lideranças de reconhecida expressão, notadamente a de parlamentares, encaminhadas às direções municipais, deverão passar pela aprovação da Comissão Executiva Estadual.
Art. 2º - Em cada caso, a Comissão Executiva Municipal formalizará, por escrito, à Comissão Executiva Estadual, o pedido de filiação.
Parágrafo único: o pedido será acompanhado de informações a respeito da liderança, juntamente com a avaliação política procedida em nível municipal, reunindo os dados que possibilitem a necessária análise pela Executiva Estadual.
Art. 3º - A Comissão Executiva Estadual, para cada caso, formalizará a abertura de processo e nomeará um de seus membros como relator.
Parágrafo único: o relator terá o prazo de dez dias, a contar da data da sua nomeação, para concluir o seu parecer e submetê-lo à apreciação da Comissão Executiva.
Art. 4º - A Comissão Executiva Estadual deverá se manifestar, formalmente, no prazo máximo de dez dias após o recebimento do relatório.
Art. 5º - Os demais procedimentos sobre a filiação obedecem ao disposto no Estatuto.
Porto Alegre 19.06.2001
Sobre mandatos dos Diretórios Municipais
A Comissão Executiva Estadual do Partido Socialista Brasileiro do Rio Grande do Sul, reunida no dia 27 de março de 2009:
Considerando que os mandatos dos Diretórios Municipais do PSB do Rio Grande do Sul vencem na segunda quinzena do mês de agosto de 2009.
Considerando que os mandatos desses Diretórios foi alterado para três anos no último Congresso nacional do PSB, convocado para alterar os estatutos.
Considerando que com esta nova regra os mandatos venceriam em agosto de 2012, portanto em meio à campanha eleitoral que elegerá prefeitos, vice-prefeitos e vereadores naquele ano.
Considerando que esta circunstância traria evidentes prejuízos à organização partidária e ao processo eleitoral, com reflexos inclusive em questões de ordem legal, como as prestações de contas dos comitês financeiros municipais.
Resolve:
- Fica estabelecida a segunda quinzena do mês de novembro do ano de 2009 -de 14 a 30 de novembro - , para a realização dos Congressos Municipais constitutivos ou renovatórios dos mandatos dos Diretórios Municipais no RS.
- Ficam prorrogados os mandatos dos atuais diretórios municipais até último dia do mês de novembro de 2009, adequando os mandatos ao período temporal fixado no item I.
- As Direções Municipais,definitivas ou provisórias, que desejarem constituir ou renovar seus diretórios municipais deverão solicitar autorização à Comissão Executiva Estadual até setembro de 2009.
- O estabelecido nesta resolução se aplica aos movimentos organizados do Partido








