ARTIGO: O novo ataque do Governo Federal à autonomia das Universidades Públicas brasileiras

11/06/2020 (Atualizado em 11/06/2020 | 19:15)

Ao editar, nesta quarta-feira (10), nova Medida Provisória (MP 979/20), que estabelece ao Ministério da Educação (MEC) a prerrogativa de designar dirigentes pro tempore para as instituições federais de ensino, durante o período de emergência, decorrente da pandemia da COVID-19, o Governo Federal se coloca, mais uma vez, em posição de ataque às Universidades Públicas Brasileiras. O termo "pro tempore" indica um mandato temporário, embora a MP não detalhe critérios para definir esse prazo. Significa que as escolhas, excepcionalmente, poderão ser realizadas sem consulta à comunidade acadêmica, o que fere o princípio da autonomia universitária. E não é a primeira vez.
 
O texto, assinado pelo Presidente Bolsonaro e pelo ministro da Educação Abraham Weintraub, passa a valer com força de Lei a partir da sua publicação, mas pode ser derrubado pelo Congresso Nacional e tudo indica que será. Em entrevista recente, o Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, avaliou que esta segunda tentativa de interferência do Governo Federal, na autonomia das Universidades, está muito próxima da MP 914/19, por abordar temas correlatos. A MP tratava do processo de escolha dos dirigentes das Universidades Federais, caducou no Congresso Nacional, na última semana. Atacava, portanto, o princípio de gestão democrática das instituições de ensino federais e, felizmente, não foi aprovada.
 
Na opinião do Deputado é uma matéria inconstitucional; que o tema não deveria ser debatido por medida provisória; que existem projetos de Lei tramitando, que buscam regulamentar o Artigo 207 da Constituição Federal, o qual garante esta autonomia; que espera do Governo a decisão de recuar com a medida, para que não obrigue o Presidente do Congresso, o Senador Davi Alcolumbre, devolver a matéria, que provavelmente também será vista como inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
 
“Art. 207/CF - As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.”
 
A nova MP se aplica à nomeação de Reitores e Vice-Reitores das Universidades Federais e de Reitores de outros Institutos Federais de Ensino, além do Colégio Pedro II, localizado no Rio de Janeiro. Caso o mandato de dirigentes de um desses órgãos se encerre durante o período de emergência de saúde pública, o Ministério da Educação (MEC) será o responsável por uma nova nomeação, sem consulta à comunidade acadêmica. Um absurdo, para dizer o mínimo. Habitualmente, os dirigentes destas instituições são nomeados pelo Presidente, após serem escolhidos em lista tríplice, na própria instituição. E isso sempre foi respeitado e não há razão plausível para interferências.
 
Já são oito ações em curso, junto ao STF, que buscam derrubar a medida por inconstitucionalidade. Uma medida polêmica, mais um teste de limites, que atenta contra a Constituição e o direito legítimo e democrático da escolha acadêmica de seus dirigentes. Mais um gasto desnecessário de energia e desvio da atenção para o que é realmente necessário tratar que é o combate à pandemia do novo coronavírus e o expressivo aumento de mortos.    


Professor Marcelo Dutra da Silva

Membro do PSB de Pelotas

Ecólogo – Doutor em Ciências

Instituto de Oceanografia - Universidade Federal do Rio Grande


Fonte: Comunicação PSB RS