COVID-19: Retorno da cogestão faz Cachoeirinha adotar a Bandeira Vermelha

22/03/2021 (Atualizado em 22/03/2021 | 17:17)

Foto: Larissa Riberiro
Foto: Larissa Riberiro

Com o retorno da cogestão, autorizada pelo Decreto Estadual Nº 55.799, de 21 de março de 2021, Cachoeirinha voltou a adotar a Bandeira Vermelha, do Modelo de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul. A atualização está prevista pelo Decreto Municipal N° 7089, de 22 de março de 2021, que pode ser acessado na íntegra na Edição Extra do Diário Oficial do Município do dia 22 de março de 2021. As novas medidas valem no período compreendido entre a zero hora do dia 22 de março de 2021 e as vinte e quatro horas do dia 4 de abril de 2021.

      Com o retorno da cogestão regional, as regiões poderão adotar medidas mais flexíveis que a Bandeira Preta, mas não menos restritivas do que as de Bandeira Vermelha. Segue proibido, por exemplo, a abertura para atendimento ao público, bem como de permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera no comércio essencial como em mercados, supermercados, hipermercados e feiras livres de alimentos, durante o horário compreendido entre às 22h e às 5h, em todos os dias da semana. Também estão vedadas festas, eventos e aglomeração de pessoas.

       Fica estabelecida a vedação de abertura para atendimento ao público, bem como de permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera de restaurantes, bares, lancherias e sorveteiras de segunda a sexta-feira, quando dia úteis, durante o horário compreendido entre as 18h e as 5h; e nos feriados, sábados e domingos, durante o período integral. Estabelecimentos do ramo de alimentos poderão disponibilizar ao público as modalidades de “take away” (pegue e leve) e “drive thru” no período compreendido entre às 5h e às 20h em todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados.

     As aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do Estado seguem suspensas por conta da liminar do dia 28 de fevereiro, concedida pela juíza Rada Maria Metzger Kepes Zaman, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre.

      Serviços de beleza e higiene pessoal, como cabeleireiros, barbeiros e estéticas podem funcionar com 25% dos trabalhadores e com a distância mínima de 2 metros entre clientes. Petshops podem abrir também com 25% dos trabalhadores. Missas e cultos religiosos podem funcionar com até 10% da lotação, respeitando o limite máximo de 30 pessoas.

      Em todos os locais e estabelecimentos previstos pelo Decreto Municipal 7089, é obrigatório o uso de máscaras, cobrindo nariz e boca; a disponibilização de álcool em gel para higienização das mãos; o limite de pessoas, respeitando o distanciamento mínimo; e a ventilação do ambiente.

Fonte: Texto: Andressa de Bem e Canto