Projeto de Lei garante direitos previdenciários a agroindústrias familiares

24/03/2021 (Atualizado em 24/03/2021 | 10:27)

Foto: Divulgação/Ascom Dep. Heitor Schuch
Foto: Divulgação/Ascom Dep. Heitor Schuch

Projeto de lei apresentado pelo deputado Heitor Schuch altera as Leis nº 8.212 e nº 8.213 para garantir o direito à aposentadoria como segurado especial aos produtores rurais que exploram a atividade de agroindustrialização da produção rural e sua comercialização. Hoje os agricultores familiares que mantêm agroindústrias não podem solicitar o benefício dentro desse enquadramento. 

 

De acordo com Schuch, o processo de produção agroindustrial nas pequenas propriedades  tem sido incentivado como importante fator de agregação de renda, inclusive  com políticas públicas específicas, resultando em milhares de feiras dos chamados produtos coloniais que se popularizaram no país, com venda direta ao consumidor. Porém a falta de segurança previdenciária  impede que muitas famílias melhorem sua organização produtiva. "Precisamos corrigir essa falha na legislação permitindo que todo o agricultor(a) familiar, pessoa física, enquadrado na Lei nº 11.326/2006, possa agroindustrializar e comercializar a produção rural, mesmo que haja a incidência de IPI, sem que isso acarrete a perda da condição de segurado especial da Previdência Social", destaca.

 

Entenda

No Regime Geral da Previdência Social existem sete subgrupos de segurados obrigatórios. Dentre esses, devido à sua volatilidade laboral e incapacidade de manter depósitos ordinários de contribuições junto ao INSS, encontram-se três grupos de trabalhadores que, neste contexto, podem requer o benefício previdenciário de um salário mínimo, decorrente da atividade rural, desde que cumprida uma carência de efetiva atividade no meio agropastoril, em igual período à anterioridade da solicitação.

 

No primeiro grupo, estão empregados que prestam serviço de natureza urbana ou rural às empresas, em caráter não eventual, sob sua subordinação, mediante assalariamento e contrato trabalhista, inclusive como diretor empregado. No segundo, ficam aqueles que prestam serviço, rural ou urbano, em caráter eventual, a mais de uma empresa, sem vínculo trabalhista. No terceiro grupo estão os segurados especiais: produtores, parceiros, meeiros e arrendatários rurais, pescador artesanal e assemelhados, que exerçam suas atividades, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, bem como de seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos menores de 14 anos ou equiparados, desde que trabalhem, comprovadamente, com o grupo familiar respectivo. Nesse grupo, perdem o direito à solicitar benefício como segurado especial os produtores rurais que exploram a atividade de agroindustrialização da produção rural e sua comercialização.

 

 

Fonte: Ascom Dep. Heitor Schuch