Deputada Franciane Bayer alerta para mudanças nas regras de trânsito

01/04/2021 (Atualizado em 01/04/2021 | 10:22)

Arte: Ascom Dep. Franciane Bayer
Arte: Ascom Dep. Franciane Bayer

Presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, a deputada estadual Franciane Bayer alerta que a partir do próximo dia 12 de abril as alterações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), previstas na Lei 14.071/20, começam a vigorar. “Os motoristas precisam estar atentos, pois a nova legislação altera pontos importantes do CTB”.


Confira as principais mudanças:


AMPLIAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO EXAME PARA RENOVAÇÃO DA CNH

- Condutores com menos de 50 anos – validade de até 10 anos

- Condutores com idades entre 50 e70 anos – validade de até 5 anos

­- Condutores com70 anos ou mais – validade de até 3 anos

· A validade do exame pode ser reduzida a critério médico


AUMENTO DO LIMITE DE PONTOS PARA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR

- 20 pontos, no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas

- 30 pontos, no período de 12 meses, com infração gravíssima

- 40 pontos, no período de 12 meses, sem nenhuma fração gravíssima


OBRIGATORIEDADE DO USO DE EQUIPAMENTOS DE RETENÇÃO

- Crianças maiores e 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamentos de retenção


AUMENTO DA IDADE MÍNIMA PARA CRIANÇAS EM MOTO

- Proibido transportar crianças menores de 10 anos ou sem condições de cuidar da sua própria segurança


LUZ BAIXA DURANTE O DIA EM RODOVIAS APENAS EM PISTA SIMPLES

- Não será mais exigida a luz baixa quando o veículo já dispuser da luz DRL, quando em pista duplicada ou dentro do perímetro urbano


REDUÇÃO DA GRAVIDADE DA INFRAÇÃO PARA MOTOCICLISTA COM FAROL APAGADO

- Conduzir motocicleta, ou motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH


IMPEDIMENTO DE LICENCIAMENTO PARA VEÍCULO QUE NÃO ATENDER A RECALL

- Após 1 ano da informação de recall no Certificado de Licenciamento Anual, o veículo somente será licenciado após a realização do recall.


ENQUADRAMENTO DA INFRAÇÃO PARA MOTOCICLISTAS SEM VISEIRA OU ÓCULOS DE PROTEÇÃO

- A nova regra alinha as normativas e estabelece que conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização


DISPENSA DO PORTE DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO QUANDO A FISCALIZAÇÃO PUDER CONSULTAR O SISTEMA

- O porte do documento de habilitação poderá ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado


ALTERAÇÃO NA VALIDADE DOS EXAMES TOXICOLÓGICOS

- Renovação do exame toxicológico obrigatória a cada 02 anos e 06 meses para os condutores de categorias C, D e E e com idade inferior a 70 anos

- Condutores acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH.

- Outra novidade é o enquadramento para o motorista que dirigir sem ter realizado o exame toxicológico previsto após 30 dias do vencimento do prazo de 02 anos e 06 meses (art. 148-A §2º) ou para quem exerce atividade remunerada e não comprova na renovação do documento a realização do exame no período exigido.

- A conduta será considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses


MUDANÇA NA REGRA PARA CONVERSÃO À DIREITA

- Será permitida a conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão


AUMENTO DA GRAVIDADE DA INFRAÇÃO PARA QUEM NÃO REDUZIR AO PASSAR CICLISTA

- Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista será infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47


ADVERTÊNCIA POR ESCRITO AUTOMÁTICA PARA INFRAÇÕES LEVES E MÉDIAS

- A regra para aplicação da penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito.

- A penalidade deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses


AUMENTO DO PRAZO PARA INDICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR

- O prazo para indicar o condutor passa a ser de 30 dias


AUMENTO DO PRAZOPARA COMUNICAÇÃO DE VENDA

- O prazo para comunicação de venda passará a ser de 60 dias. Anova legislação também abre a possibilidade de que esse procedimento seja eletrônico


AUMENTO DO PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA

- O prazo para defesa prévia passará a constar no Código: não será inferior a 30 dias, contando da data de expedição da notificação


PRAZO PARA EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE - A legislação prevê dois prazos para o órgão de trânsito expedir a notificação de aplicação de penalidade (multa) que, se não cumpridos, implicam na perda do direito de aplicar a penalidade.

-Caso a defesa prévia não seja apresentada no prazo estabelecido, o prazo máximo será de 180dias, contado da datada infração.

-Em caso de apresentação da defesa prévia em tempo hábil, o prazo previsto será de 360 dias


REDUÇÃO DA GRAVIDADE DE INFRAÇÃOPARA QUEM DEIXA DE TRANSFERIR O VEÍCULO NO PRAZO

- Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e remoção do veículo


FIM DA OBRIGATORIEDADE DE AULAS PRÁTICAS NOTURNAS

- Não haverá mais obrigatoriedade de realizar aulas práticas no período noturno


EXTINÇÃO DO PRAZO PARA REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME APÓS REPROVAÇÃO

- O candidato não precisará mais aguardar este prazo


REGISTRO DE BLINDAGEM DE VEÍCULOS NO DOCUMENTO

- A blindagem de veículos ficará de fora desta regra, não exigindo qualquer outo documento ou autorização para o registro ou o licenciamento


BENEFÍCIOS PARA BOM CONDUTOR

- A lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores*, que vai cadastrar motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses.

- O governo federal, estados e municípios poderão dar benefícios fiscais ou tarifários a esses condutores

* Registro ainda carece de regulamentação pelo Contran


CRIAÇÃO DE MULTA PARA QUEM PARAR EM CICLOVIA OU CICLOFAIXA

- Parar em ciclovia ou ciclofaixa passa a ser infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH


CURSO PREVENTIVO DE RECICLAGEM

- Condutores de todas as categorias, com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, que somaram entre 30 e 39 pontos nos últimos 12 meses

Fonte: Ascom Dep. Franciane Bayer - Com informações do DETRAN/RS