SOP reforça diretrizes do programa Nenhuma Casa Sem Banheiro

02/07/2021 (Atualizado em 02/07/2021 | 11:02)

Municípios pré-selecionados que não aderirem ao convênio cederão espaço para outras cidades

 Foto: Saul Teixeira
Foto: Saul Teixeira

Com o objetivo de dirimir dúvidas sobre o convênio com o governo do Estado, a Secretaria de Obras e Habitação realizou reunião com integrantes das prefeituras que já aderiram ao Programa Nenhuma Casa Sem Banheiro. A iniciativa é um dos projetos estratégicos do governo do Estado para o ano de 2021.

Inicialmente, os 30 municípios com maior defasagem de saneamento em todo o Estado serão contemplados. "Os municípios que não manifestarem interesse, serão substituídos pelas demais prefeituras conforme ranking definido pelo governo estadual", destacou Stédile. Até o momento, os municípios de Cachoeirinha, Charqueadas, Eldorado do Sul, Montenegro, Portão, Rio Pardo, São Jerônimo e Triunfo já estão adiantados na documentação.

O Comitê de Dados do governo do Estado, ligado à secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), realizou estudo e apontou os municípios com o maior déficit de saneamento no Estado, conforme critérios do Cadastro Único do governo federal (O CadÚnico).


Governo do Estado listou os 30 municípios com maior déficit de saneamento para serem contemplados pela iniciativa - Foto: Lucas Leal - Ascom SOP/RS


A reunião foi liderada, na terça-feira (29/06), pelo gerente do projeto Nenhuma Casa Sem Banheiro, Wagner Motta. Presente, ainda, a assessora do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS), Sandra Becker. A SOP também foi representada pela assessora Thaísa Beron e pela arquiteta Daniela Krebs. 

Saiba mais

O governo do Estado comprará os materiais e enviará às prefeituras. Os municípios serão responsáveis pela mão de obra e o CAU/RS fará os projetos de adaptação dos banheiros para as residências. A previsão é que os primeiros municípios sejam contemplados ainda em 2021.

A iniciativa dialoga com a Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social (ATHIS), nos moldes da Lei Federal nº 11.888/2008 e da Lei Estadual nº 13. 017/2008 voltada ao atendimento das necessidades básicas de saneamento relacionadas ao uso da água, à higiene e ao destino adequado dos esgotos domiciliares. 

Fonte: Ascom Secretaria de Obras e Habitação do RS (SOP)