Afinal, o que é a federação?

04/01/2022 (Atualizado em 04/01/2022 | 11:43)

Foto: Reprodução
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Você sabe o que é federação partidária ou como ela vai influenciar o tabuleiro político em 2022? Como esse novo mecanismo pode fortalecer a esquerda brasileira e derrotar o bolsonarismo?

A federação partidária é a união de dois ou mais partidos. Podem durar por tempo indeterminado, mas deve atuar por, no mínimo, quatro anos – prazo de duração de praticamente todos os cargos eletivos. A única exceção é para senador, cujo mandato dura oito anos.

A federação só pode ser extinta antes dos quatro anos mínimos se os partidos que a compõem se fundirem ou um deles incorporar os demais.

Além disso, essa união das legendas deve ser estabelecida em todas as esferas. O que significa que não são permitidas alianças em âmbito federal diferente do que for firmado nos estados e/ou municípios.

Na prática, a federação atuará como um único partido político, com todas as divergências que existem neles.

Vai além das eleições e prevê o alinhamento programático e ideológico dos partidos enquanto durar a coligação. Pode ainda servir como um teste para eventual fusão ou incorporação de legendas.

O presidente do PSB, Carlos Siqueira, observa ainda que além da escolha de candidatos, haverá um programa partidário único com o qual todos os eleitos pela federação deverão comprometidos.

O dirigente socialista, que é contrário à formação de federações, mas avalia que a possibilidade está posta independente de sua vontade pessoal, destaca a necessidade de que tudo seja muito bem costurado.

“Após ingressar é praticamente impossível deixar a federação devido às duras penalidades impostas”, avalia.

TSE regulamenta federação partidária

A possibilidade de formação de federações partidárias foi aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto, na minirreforma eleitoral. O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou a proposta, mas o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial, em setembro, e manteve a possibilidade.

Na terça-feira (14), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou a nova Lei.

“A preocupação deste Tribunal foi de não permitir que as federações partidárias reincidissem nos vícios das coligações proporcionais, que, em boa hora, foram suprimidas pelo Congresso Nacional”, afirmou o presidente da Corte eleitoral, Luís Roberto Barroso.

O relator da instrução e presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que, durante o processo de elaboração, a minuta da resolução foi encaminhada a todos os partidos políticos para que pudessem apresentar sugestões.

Garantia de candidaturas de mulheres

Na tentativa de proteger as candidaturas de mulheres aos cargos eletivos, o TSE determinou que a cota de gênero nas eleições proporcionais seja cumprida tanto pela lista da federação como um todo, como individualmente em cada partido.

“Evitando-se que as candidaturas femininas sejam concentradas nos partidos que menos recebem recursos”, argumentou Barroso em seu parecer.

Na distribuição do fundo partidário, fica proibida a transferência de dinheiro entre as siglas, mesmo que seja da mesma federação. Se houver descumprimento, a prestação de contas pode ser reprovada por aplicação irregular desses recursos.

Para as eleições de 2022, o registro da federação poderá ser feito logo após o fim do prazo para impugnações. Esta é uma regra transitória estabelecida pelo TSE na regulamentação.

Como serão feitos os registros

Os partidos deverão formar uma associação registrada em cartório de registro civil de pessoas jurídicas com personalidade jurídica distinta das siglas que compõem a federação.

Segundo a resolução, dois ou mais partidos com registro no TSE poderão reunir-se em federação, com abrangência nacional, sendo registrados conjuntamente pela Justiça Eleitoral.

Para isso, as legendas deverão antes constituir uma associação registrada em cartório de registro civil de pessoas jurídicas, com personalidade jurídica distinta das legendas que a constituem.

Os partidos deverão apresentar nesse documento, entre outros, a resolução tomada pela maioria absoluta dos votos dos seus órgãos de deliberação para formar uma federação.

Assim como nas candidaturas por partidos, haverá fase para impugnação de registros e a manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE), assim como aprovação pelo TSE. Para participar das eleições, o registro da federação precisa ser aprovado até seis meses antes das eleições.

Mesmo com a união dessa maneira, partidos continuam com seus nomes, siglas, número, filiados e o acesso ao fundo eleitoral. E, da mesma forma que já ocorria, devem prestar contas dos recursos que receberem.

Porém, como destaca o presidente do PSB, por ter que possuir um CNPJ específico, a federação partidária deverá ter despesas que serão rateadas entre as siglas que a compõem, como gastos com sede e pagamento de funcionários, por exemplo.

Os partidos estão preparados?

Carlos Siqueira avalia que neste momento os partidos ainda não estão preparados para lidar com todas as questões que envolvem a formação de uma federação. São muitas as decisões cruciais que os partidos precisam tomar até março e que valerão pelos próximos quatro anos.

Na avaliação dele, os partidos ainda não estão preparados para essas definições.

E pondera se a “vocação hegemônica” ou “exclusivista” do PT não será mais um ponto “problemático para ser definido”.

Por isso, Siqueira avalia que só o tempo será capaz de mostrar se há o amadurecimento necessário para esse tipo de aliança.

“Ainda não estamos preparados, isso tenho certeza. Se estaremos, só o tempo dirá”, conclui o socialista.

Fonte: Socialismo Criativo