Em resposta à ação do PSB, STF suspende despacho do MEC que proíbe comprovante de vacina em instituições federais

04/01/2022 (Atualizado em 04/01/2022 | 11:49)

 Foto: César Ferreira
Foto: César Ferreira

Em resposta a um pedido do PSB, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu a decisão do Ministério da Educação de vetar que as instituições federais de ensino cobrem coprovante de vacinação no retorno das aulas presenciais.

Lewandowski afirmou que as instituições têm autonomia e podem exigir a comprovação de vacinação e pontuou que o despacho do MEC fere a Constituição – como o direito à saúde e à educação.

O ministro analisou na sexta-feira (31) a solicitação apresentada pelo partido, em uma ação sobre vacinação que já estava em trâmite no tribunal.

Na decisão, o ministro do STF ressaltou ainda que o ato do MEC, “além de contrariar as evidências científicas e análises estratégicas em saúde ao desestimular a vacinação, ainda sustenta a exigência de lei federal em sentido estrito para que as instituições pudessem estabelecer tal restrição”, quando já existe uma lei que trata do tema – a lei de fevereiro de 2020 que permite que autoridades tomem medidas para evitar a disseminação da doença.

Em despacho publicado no “Diário Oficial da União” na última quinta-feira (30), o ministro da Educação, Milton Ribeiro, disse que instituições federais de ensino não podem cobrar vacina contra a Covid-19 para restabelecer a volta das aulas presenciais. Em vez disso, devem aplicar os protocolos sanitários determinados em resolução do Conselho Nacional de Educação para evitar o contágio.

Ribeiro argumentou que cobrar a vacina seria uma forma indireta de torná-la compulsória, o que, segundo ele, só pode ser feito por meio de lei.

Em ação ingressada na Suprema Corte na última sexta-feira (31), o PSB afirma que a medida representa “grave retrocesso” no combate à pandemia e frisa que o MEC não apresentou qualquer dado técnico para embasar sua decisão. A ação afirma ainda que a determinação do MEC viola os artigo 5° e 6° da Constituição, que determinam como dever do Estado garantir o direito à vida e à saúde.

Para o PSB, “o comportamento negacionista do Governo Federal ainda impacta negativamente os avanços no processo de vacinação”. Além disso, a medida descumpre compromisso assumido pelo governo após uma ação anterior de atuar no combate à pandemia.

No momento em que o mundo está em alerta devido à variante ômicron, o MEC promove ato para ” desincentivar a população a se vacinar”, alega o partido na ação.

“O referido Despacho do Ministro da Educação compromete significativamente o Programa Nacional de Vacinação, haja vista que, na contra mão das evidências técnico científicas e do incentivo global à vacinação, proíbe as Instituições Federais de Ensino de exigirem a apresentação de comprovante de vacinação para o retorno presencial das atividades educacionais, submetendo os estudantes, professores e servidores a grave risco”, diz a ação do PSB.

Fonte: PSB nacional - Com informações do Portal G1 e do jornal O Globo