Serviço Família Acolhedora será lançado na próxima semana em Taquara

09/06/2022 (Atualizado em 09/06/2022 | 14:23)

reprodução internet
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“Ofertar o serviço de acolhimento familiar em Taquara é avançar significativamente na política pública de proteção às crianças e adolescentes”, destaca o secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho e Cidadania, Maurício Souza, sobre o Serviço Família Acolhedora "Florescer", que será lançado na próxima quarta-feira (15), às 19h, na Câmara Municipal de Vereadores (Rua Júlio de Castilhos, 2191). A iniciativa é voltada para que famílias do Município acolham temporariamente crianças e adolescentes de zero a 17 anos afastados dos pais por determinação judicial, sem que precisem ser abrigadas em uma instituição.

 

“Uma das preocupações da nossa gestão é com a criança e o adolescente em situação de risco, violência ou qualquer outra vulnerabilidade social que a afaste dos seus direitos. O Família Acolhedora vem como uma política pública que prevê preservar estes direitos, proporcionando o desenvolvimento destas crianças e adolescentes em todas as áreas: sociais, intelectuais, físicas e emocionais. Estamos muito esperançosos que teremos bons resultados com esta iniciativa”, revela a prefeita Sirlei Silveira.

 

Família Acolhedora Florescer

Instituído como parte inerente da política de atendimento de assistência social do Município, o Familia Acolhedora tem o intuito de dar abrigo provisório a crianças e adolescentes de ambos os sexos, moradores de Taquara, na faixa etária de zero a 17 anos, que tenham seus direitos ameaçados ou violados por situações de risco, envolvendo violência sexual, física, psicológica, negligência, abandono ou afastamento da família de origem por determinação judicial. A colocação da criança ou do adolescente na família integrante do programa é de competência exclusiva do Juiz da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Taquara.

 

“A família acolhedora é na verdade a continuidade de uma convivência familiar em um ambiente protegido e seguro para crianças e adolescentes que tiveram de deixar o seio de sua própria família por questões de violações de direitos. A família acolhedora se responsabilizará pelas atividades de rotina dos acolhidos, desde levar à escola até eventuais atendimentos em saúde. Outro aspecto que diferencia bastante o serviço do acolhimento familiar de uma institucionalização é que o acolhido não perde o vínculo de convivência entre os seus e a comunidade, possibilitando ao mesmo um retorno rápido à família extensa ou mesmo uma adaptação em situações de adoções”, aponta Maurício.

 

O acolhido terá direito a atendimento nas áreas de saúde, educação e assistência social; acompanhamento psicossocial; estímulo, fortalecimento e reconstrução dos vínculos familiares rompidos; apoio, se possível, para a reestruturação familiar visando o retorno dos acolhidos e permanência com irmãos na mesma família acolhedora. Em Taquara, três profissionais da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Cidadania atuarão com o serviço: a psicóloga Caroline Britto da Silva Silveira, a assistente social Barbara de Oliveira Sarmento e a pedagoga Elen Fernanda de Lima.

 

Bolsa Auxílio

A família acolhedora inserida no serviço de acolhimento do programa será custeada com recursos da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Cidadania advindos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, que integra o Sistema Único de Assistência Social – Suas. A Bolsa Auxílio destina-se ao suprimento das necessidades da criança ou adolescente com alimentação, vestuário, higiene pessoal, lazer e outras necessidades básicas, respeitando-se o direito à convivência familiar e comunitária.

 

O valor da bolsa será de R$ 1.100,00 para crianças ou adolescentes na faixa etária de zero a 11 anos e 11 meses e de R$ 1.000,00 para a faixa etária de 11 anos e 11 meses a 17 anos e 11 meses, e, excepcionalmente, até 18 anos e 11 meses, por adolescente acolhido. Quando a criança ou adolescente necessitar de cuidados especiais, receberá o valor de uma e meia bolsa auxílio.

 

Inscrição e seleção das famílias acolhedoras

A inscrição e a seleção do interessado em participar do programa serão feitas mediante o preenchimento de formulário, apresentação de documentos, comprovação de compatibilidade para assumir a responsabilidade de família acolhedora e ocorrerão num prazo de 30 dias a contar da data de lançamento do programa que será anual para certificação das famílias.

 

As famílias participantes terão a guarda provisória da criança ou adolescente, cuidando de seu desenvolvimento educacional e de sua saúde, com o auxílio da equipe técnica do Família Acolhedora. Nesta fase inicial, até 15 famílias poderão ser habilitadas a participar do serviço, mas podem haver mais famílias inscritas conforme o edital.

 

O processo de Monitoramento e Avaliação será realizado por equipe interdisciplinar e pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme preconiza o Suas, competindo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e ao Conselho Tutelar, acompanhar e fiscalizar a regularidade do serviço, encaminhando ao Juiz da Infância e Juventude, relatório sempre que observar irregularidades.



Fonte: PMT