Eleições: Saiba o que os pré-candidatos podem fazer durante a pré-campanha

12/07/2022 (Atualizado em 12/07/2022 | 12:21)

Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE
Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

A campanha eleitoral começa oficialmente a partir do dia 16 de agosto. Enquanto isso, os pré-candidatos devem seguir uma série de regras para que não incorram em campanha eleitoral antecipada. Pedir votos, por exemplo, é uma das coisas que ainda não podem ser feitas.

De acordo com a Lei 9.504, de 1997, não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos.

Também é permitida a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos. É necessário que as emissoras deem o mesmo tratamento para os candidatos.

Os partidos também podem realizar encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições. Essas atividades também podem ser divulgadas pelas respectivas comunicações dos partidos.

Nesse período também são permitidos o pedido de apoio político e a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver.

A mesma Lei considera propaganda eleitoral antecipada a convocação pelo presidente da República, além dos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF) de redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições.

Convenções

Pelo calendário eleitoral, as convenções partidárias podem ser realizadas entre os dias 20 de julho e 5 de agosto. É durante as convenções que serão definidos oficialmente os candidatos dos partidos políticos para os cargos de deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente.

pós as convenções, os candidatos têm até o dia 15 de agosto para solicitar o registro oficial das candidaturas no TSE.

A partir daí, a campanha eleitoral está oficialmente liberada. Pedidos de votos, comícios, propagandas e inúmeros eventos podem ser realizados até o prazo máximo de 48 horas antes das votações.

Do dia 20 de julho até o dia 5 de agostoos partidos fazem a Convenção, para decidir quem vai entrar na disputa. E o dia 15 de agosto é a data limite para os partidos e federações ou coligações partidárias registrarem as candidaturas de seus candidatos. Este é o primeiro ano que as coligações não serão permitidas nas eleições proporcionais.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV acontece entre os dias 26 de agosto e 30 de setembro. No dia 2 de outubro os brasileiros vão as urnas em todo o país simultaneamente, independente da diferença de horário. Todos os estados vão seguir o horário de Brasília e a votação começa às 8 horas da manhã e termina às 17 horas da tarde.


Fonte: Socialismo Criativo