Saiba quais são os documentos válidos para votar

29/09/2022 (Atualizado em 29/09/2022 | 14:17)


Você sabia que para exercer o direito ao voto é muito simples? Basta apresentar um dos documentos oficiais de identificação com foto na sessão de votação. Não é necessário levar o título de eleitor.

Entre os documentos aceitos estão identidade, carteira de habilitação, certificado de reservista, carteira de trabalho, passaporte e identidade funcional emitida por órgão de classe.

“Para assegurar esse direito e esse dever constitucional, a Justiça Eleitoral admite que o eleitor ou a eleitora possa votar apresentando outros documentos que comprovem a identidade, desde que tenha uma foto”, explica o secretário Judiciário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Fernando Alencastro.

Justamente, para garantir o direito ao voto, os documentos oficiais com foto são aceitos mesmo se estiverem vencidos.

Além desses documentos, os eleitores e eleitoras podem apresentar o e-Título. A versão digital do título de eleitor, é um aplicativo da Justiça Eleitoral para facilitar a vida do eleitor. Ele substitui o documento impresso nas zonas e sessões eleitorais, além de permitir a consulta do local de votação, incluindo geolocalização para auxiliar a chegar até lá.

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Porém, se o e-Título estiver sem a foto do eleitor, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.

Caso a pessoa já tenha feito o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral, o e-Título virá com foto automaticamente. Isso facilita a identificação no momento do voto. A imagem da eleitora ou do eleitor só aparecerá se já tiver feito o esse cadastro. Caso a fotografia não apareça, será necessário levar também um documento oficial com foto na hora de votar.

Nome social

Eleitores e eleitoras que usam nome social e fizeram o registro na Justiça Eleitoral, serão assim identificados durante a votação e o nome social constará na lista de documentos que ficam com os mesários.

Caso não tenha feito a solicitação para mudança de nome, será usado o nome civil que consta nos documentos oficiais.

Em qualquer dos casos, eleitores e eleitoras devem ser tratados por seu nome social e gênero que se identificam.

Com informações do g1

Fonte: Socialismo Criativo