O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente
procedente um pedido do PSB para derrubar as novas regras do Fundo de
Financiamento Estudantil (Fies) nos contratos anteriores à alteração feita em
2015. A análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
341 foi feita pelos ministros em Plenário Virtual de 10 a 17 de fevereiro, com
decisão unânime.
Para o PSB, o critério retroativo viola o princípio da
segurança jurídica do cidadão, que é um preceito fundamental da Constituição
Brasileira.
Segundo a Corte, em respeito ao princípio da segurança
jurídica, as regras adotadas em 2015 para o ingresso em universidades via Fies
não podem ser aplicadas aos casos em que há a renovação de contratos de
estudantes inscritos antes da alteração.
A portaria do MEC alvo da ação passou a exigir, a partir de
30 de março de 2015, média superior a 450 pontos e nota superior a zero na
redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para que os estudantes
pudessem ingressar nas universidades via Fies.
A alteração, no entanto, também estava sendo aplicada aos
contratos anteriores a 2015 em caso de renovação, o que para o relator,
ministro Luís Roberto Barroso, viola o princípio da segurança jurídica.
“A situação de incerteza quanto ao alcance das novas exigências
revelava-se suficiente para a configuração da plausibilidade do direito
invocado pelo requerente, no que respeita à violação à segurança jurídica dos
estudantes que já se encontravam no sistema e que não estavam conseguindo
renovar seus contratos”, afirmou.
Barroso, no entanto, votou por manter a validade das
alterações quanto aos estudantes que só ingressaram no Fies depois das novas
regras. Isso porque, segundo ele, os novos critérios adotados são razoáveis.
Fonte: Ascom/PSB Nacional com informações do Conjur