O deputado federal Flavinho (PSB/SP) apresentou o Projeto de Lei nº 6810/2017, que altera a Lei nº 6863/1976, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos para incluir a obrigação das empresas informarem aos consumidores quando houver a proibição da venda e recolhimento de seus produtos.
O parlamentar lembra que, em muitas vezes, a população não é avisada sobre a existência de produtos nocivos que tenham tido sua venda suspensa pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), responsável pela fiscalização. “O objetivo da proposta é obrigar as empresas que tenham a produção e venda de seus produtos suspensa, a arcarem com as despesas de publicidade, para que assim a população saiba da decisão da ANVISA, assim como, dos riscos à saúde caso consumam estes produtos”, explica.
O parlamentar cita como exemplo a intervenção da Anvisa, ocorrida em 2 de janeiro de 2016, que determinou o recolhimento de produtos farmacêuticos produzidos pela empresa Hypermarcas e que não teve nenhuma divulgação sobre este fato. “Nesta seara, este projeto de lei se torna importantíssimo, visto que é de suma importância avisar a sociedade se algum produto foi retirado de circulação”, completa.
Tramitação – Ainda não foram definidas as Comissão da Casa pelas quais a proposta irá tramitar.
Foto: Chico Ferreira
Marcelo Bessoni - Especial para o PSB na Câmara
Fonte: Liderança PSB na Câmara