Socialista apresenta emendas à MP da Previdência Social

08/02/2017 (Atualizado em 08/02/2017 | 15:22)

PSB na Câmara
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O deputado João Fernando Coutinho (PSB-PE) apresentou, nesta terça-feira (7), três emendas à Medida Provisória (MP) 767/2017, que propõe alterações nos planos de benefícios da Previdência Social. A MP, que será analisada em Comissão Mista no Senado, também dispõe sobre a restruturação de remuneração da carreira de perito médico previdenciário e de supervisor médico-pericial, além de instituir Bônus Especial de Desempenho Institucional por perícia médica em benefícios por incapacidade. 

Uma das emendas apresentadas pelo parlamentar propõe o auxílio transitório decorrente de risco social provocado por comprovada situação de violência doméstica e familiar contra a mulher. A matéria equipara os efeitos da situação de violência ao de um acidente de trabalho sofrido ainda que fora do horário e local de trabalho.

 Além disso, a emenda também propõe, de forma inédita, que uma das fontes de custeio desse pagamento seja a criação de uma arrecadação própria a ser feita pelo agressor que deu causa à ação. Essa modalidade de pagamento compulsória passa a ser outra punição imposta aos agressores de mulheres, dentre as já previstas na Lei Maria da Penha.

 Outra emenda apresentada pelo socialista pretende aumentar o limite da quantidade de empregados contratados para auxiliar o segurado especial em sua atividade rural de 120 para 240 pessoas por dia no ano civil. Para o deputado, os limites adotados pela Lei são insuficientes diante da realidade do meio rural, em especial, quando se trata de pequenos produtores que têm pouco acesso a tecnologias voltadas ao aumento da produtividade. 

 De acordo com Coutinho, os pequenos produtores, que pouco dispõem de tecnologia, precisam contar intensivamente com auxílio de terceiros para assegurar a colheita em tempo hábil de minimizar as perdas. “O que define o pequeno produtor não é a quantidade de pessoas que eventualmente precisa empregar, mas sim a dimensão da sua propriedade, conceito que consta na norma previdenciária, que limita a caracterização de segurado especial àquele produtor que exerça sua atividade em área de até 4 módulos fiscais”, diz.

 Em mais uma emenda João Fernando propõe que o segurado do INSS continue a receber o auxílio-doença durante o período entre o requerimento e a realização de nova perícia médica, caso opte pelo serviço. Ele explica que a MP pretende criar a “alta programada”, sem necessidade de nova perícia médica ao final do período estipulado, por entender suficiente para a recuperação da capacidade de trabalho do segurado. 

Para o parlamentar, esta generalização submete todos à mesma regra e implica em injustiças e na impossibilidade do legítimo direito de se estabelecer o contraditório e de exercer a defesa no processo administrativo, e faz com que o segurado tenha o benefício suspenso com base em simples prognóstico ou expectativa de melhora. “Tal prática fere, evidentemente, a dignidade humana, e cria um problema, tanto para a empresa, quanto para o segurado”, afirma. 

 

Moreno Nobre

Fonte: Liderança PSB na Câmara