Deputados aprovam criação de auxílio emergencial e incluem setor de eventos

07/04/2021 (Atualizado em 07/04/2021 | 10:54)

Foto Joel Vargas - ALRS
Foto Joel Vargas - ALRS

Os deputados aprovaram, no início da noite desta terça-feira (6), o projeto de lei (PL) 65/2021, do Executivo, que institui o auxílio emergencial de apoio à atividade econômica e de proteção social, bem como estabelece medidas excepcionais de enfrentamento às consequências econômicas e sociais decorrentes da pandemia de Covid-19. Na prática, a medida irá beneficiar empresas e trabalhadores dos setores de alojamento, alimentação e eventos, assim como mulheres chefes de família e em situação de extrema pobreza, de acordo com os critérios definidos. O setor de eventos foi incluído, por meio de eventos, após acordo entre os deputados, pela manhã. Com isto, o total destinado ao pagamento do auxílio chegará a R$ 107 milhões, sendo R$ 7 milhões oriundos do orçamento da Assembleia Legislativa, om que garantiu a inclusão do setor de eventos.


Falando em nome da bancada do PSB, a deputada estadual Franciane Bayer parabenizou os colegas pelo debate e pela conquista. “Sabendo das dificuldades financeiras do Estado, hoje conseguimos avançar. Agradeço ao líder do governo e ao secretário da Casa Civil Artur Lemos, com quem estive ontem à noite tratando do assunto e, principalmente, os deputados desta Casa, que através de um grande esforço, deixando de lado ideologias partidárias, tornou possível a inclusão do setor de eventos no auxílio. Parabéns a todos que estamos unidos na luta por um Rio Grande do Sul melhor”, destacou ao encaminhar o voto favorável da bancada socialista ao projeto.


A previsão é beneficiar mais de 100 mil gaúchos – sendo 8 mil somente do setor de eventos. O auxílio emergencial prevê que sejam contempladas 19.036 empresas registradas e ativas no Simples Gaúcho; 51.697 Microempreendedores Individuais (MEIs); 17.524 pessoas desempregadas e 8.161 famílias em situação de vulnerabilidade. De acordo com dados do Executivo, do setor de eventos espera-se atingir 6.713 MEIs; 422 empresas do Simples Gaúcho e 1.006 desempregados. A estimativa do governo estadual é garantir o crédito aos beneficiários entre 30 e 45 dias.


O repasse dos R$ 7 milhões por parte do Parlamento se soma a outras contribuições feitas recentemente, com R$ 5 milhões para pronto-atendimentos municipais e, junto com os demais Poderes e órgãos, incluindo o Executivo, outros R$ 90 milhões para os hospitais.


Saiba quem pode receber o auxílio


1) Empresas que, até 31 de março de 2021, estavam inscritas na Receita Estadual do Rio Grande do Sul e constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, com atividade principal (CNAE) de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56).


2) Microempreendedores individuais (MEI) que tenham sede no RS e, até 31 de março de 2021, constem como ativos e registrados no cadastro Simei com atividade principal (CNAE) de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56), exceto os dedicados ao fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar (CNAE 5620-1/04).


3) Homens ou mulheres que, entre 19 de março de 2020 e 31 de março de 2021, tenham perdido o vínculo formal de emprego com os setores de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56), que não tenham, em março de 2021, recebido seguro-desemprego ou benefícios do INSS, e que não tenham, na data da publicação da lei, vínculo ativo de emprego segundo o Novo Caged.


4) Mulheres provedoras de família que estejam, na data da publicação da lei, registradas no Cadastro Único de Benefícios Sociais do governo federal como responsáveis pelo domicílio, em famílias com cinco ou mais membros, com renda per capita familiar mensal de até R$ 89 e sejam responsáveis pelo sustento de três ou mais filhos, não sejam beneficiárias do Bolsa Família nem tenham recebido o auxílio emergencial federal.


5) Empresas que, até 31 de março de 2021, estejam inscritas na Receita Estadual do Rio Grande do Sul e constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, que estejam registrados em algum dos seguintes CNAE como atividade principal:

- discotecas, danceterias, salões de dança e similares (CNAE 9329801);

- design (CNAE 7410201);

- aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, instrumentos musicais (CNAE 772920);

- aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (CNAE 7739003);

- casas de festas e eventos (CNAE 8230002);

- serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (CNAE 8230001);

- artes cênicas, espetáculos e atividades complementares (CNAE 90019);

- gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (CNAE 9003500);

- produção e promoção de eventos esportivos (CNAE 9319101).


6) Microempreendedores individuais (MEI) com sede no Rio Grande do Sul que não tenham vínculo ativo de emprego (Novo Caged), que não tenham recebido seguro-desemprego nem benefícios do INSS em março de 2021, e que constem como ativos e registrados no cadastro Simei com atividade principal (CNAE) de um dos itens do setor de eventos citado acima (item 5).


7) Homens ou mulheres que, entre 19 de março de 2020 e 31 de março de 2021, tenham perdido o vínculo formal de emprego com os setores de eventos mencionados no item 5, que não tenham, em março de 2021, recebido seguro-desemprego ou benefícios do INSS, e que não tenham, na data da publicação da lei, vínculo ativo de emprego segundo o Novo Caged.

Fonte: Ascom Dep. Franciane Bayer - Com informações do Governo do Estado