Os países integrantes do Mercosul, formado por Argentina,
Brasil, Paraguai e Uruguai, assinaram Acordo sobre Comércio Eletrônico do
bloco. O acordo prevê um marco jurídico comum para o e-commerce e impede a
criação de obstáculos ao comércio digital dentro do bloco.
O acordo foi assinado na última quinta-feira (29) e também
prevê medidas como a não imposição de tarifas sobre transmissões eletrônicas e
compras em lojas de aplicativos ou serviços de streaming, que sejam compatíveis
com os acordos da Organização Mundial do Comércio (OMC).
Obrigatoriedade de
servidores
Também ficou definida a não obrigatoriedade de instalação de servidores em território nacional pelas empresas que prestam serviços digitais. Dessa forma, uma plataforma que funcione no Brasil não precisa, por exemplo, instalar um servidor na Argentina para poder atender a consumidores do país vizinho. Apenas as instituições financeiras precisam seguir a exigência, por determinação dos Bancos Centrais dos países do bloco.
A obrigação de uma empresa instalar servidores nos países em
que atua é abolida em grande parte dos países. Essa prática é mais comum em
países como a China, por exemplo, e permite que uma determinada plataforma seja
derrubada por ordem das autoridades locais. A queda dessa obrigatoriedade entre
os países do Mercosul tende a aproximar e facilitar as relações entre os
países.
Acordo prevê
disciplinas regulatórias
O acordo também firma outros pontos como a proibição de
imposição de direitos aduaneiros sobre transmissões eletrônicas. Ficam
contempladas também na tratativa a adoção e a manutenção de marcos legais
relativos à proteção de dados pessoais, a livre transferência de informações
por meios eletrônicos para fins comerciais, a proteção contra mensagens
comerciais não solicitadas (anti-spam) e a cooperação por meio da troca de experiências,
informações e dados.
O Itamaraty, em nota conjunta com o Ministério da Economia, declarou que, de acordo com a perspectiva brasileira, o acordo contemplaria uma série de disciplinas regulatórias, alinhadas com as melhores práticas globais, com os compromissos firmados nos acordos comerciais mais abrangentes sobre a matéria e com as recomendações de organismos e fóruns internacionais como o Grupo das Maiores 20 Economias do Planeta (G20) e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
“O acordo apresenta-se, ainda, como importante contribuição
para os esforços de criação de regras internacionais para as transações de
comércio eletrônico no âmbito da OMC”
Maior abertura nas fronteiras
Também na quinta-feira em que foi assinado o acordo sobre
comércio eletrônico, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) encaminhou ao
Congresso Nacional o texto do Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas
do Mercosul, assinado durante a 55ª Cúpula de Chefes de Estado do Mercosul, em
2019.
O acordo visa fornecer as bases jurídicas de direito
internacional para que os governos do Mercosul garantam aos cidadãos das
localidades vinculadas pelos países o direito de obter documento de trânsito
vicinal fronteiriço, que facilita circulação entre os países e confere
benefícios nas áreas de estudo, trabalho, saúde e comércio de bens de
subsistência.
Os portadores do documento fronteiriço poderão estudar e
trabalhar dos dois lados da fronteira. Terão também direito a transitar por
canal exclusivo ou prioritário, quando disponível, nos postos de fronteira. O
direito de atendimento nos sistemas públicos de saúde fronteiriços poderá ser
concedido em condições de reciprocidade e complementaridade.
O acordo também dispõe sobre cooperação entre instituições
públicas nessas regiões em áreas como vigilância epidemiológica, segurança
pública, combate a delitos transnacionais, defesa civil, formação de docentes,
direitos humanos, preservação de patrimônio cultural, mobilidade de artistas e
circulação de bens culturais e combate ao tráfico ilícito de referidos bens.
Fonte: por: Laura Moschoutis / Socialismo criativo com informações de Agência Brasil