Por Marlon Zambrano*
As emendas parlamentares possuem um papel importante para o custeio dos recursos públicos destinados às políticas públicas essenciais. O caráter estratégico pode ser visto tanto sob a ótica do Poder Executivo para ampliar e fidelizar a sua base governista, bem como no espectro político de um mandato parlamentar que indica determinadas emendas seja para fins políticos-eleitorais bem como apresentar uma resolutividade de demandas oriundas de suas bases políticas e de atuação.
No ano de 2015, último antes da vigência da Emenda Constitucional (EC) 86/2015 que dispõe sobre o orçamento impositivo, foram aplicados pelo Governo Federal na época, R$ 102,09 bilhões, sendo que R$ 1,59 bi destinados às emendas parlamentares, correspondente a 1,56% do orçamento do Ministério da Saúde (MS). A partir da vigência da EC 86/2015, em 2016, passou a vigorar pela Constituição Federal que 1,2% da Receita Corrente Líquida (RCL) da União devem ser executados no uso de despesas públicas indicadas pelo Congresso Nacional, deputados(as) federais e senadores(as) através do orçamento impositivo, para indicar o destino dos recursos públicos, sendo que 50% aplicados em ações em serviços públicos de saúde. O primeiro resultado dessa ruptura institucional provocada por lideranças do Congresso naquele período foi a perda de autonomia do Executivo na execução e na aplicação dos recursos. Ainda assim, a parcela do montante destinado às emendas parlamentares mais do que dobrou em relação ao ano anterior, atingindo R$ 3,82 bi (aumento de 140,25%), entretanto o financiamento da Saúde teve um aumento de R$ 6,17 bi, 6,04%.
Neste ano de 2026 completa-se 10 anos da constitucionalização da captura de uma parte do orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) por parte do Legislativo. Ainda assim, criou-se jurisprudência para que estados e municípios passassem a implementar seus respectivos orçamentos impositivos. Na prática, o que estamos presenciando nos últimos anos trata-se de um efeito cascata que foi iniciado em Brasília, posteriormente disseminado pelo Brasil.
Entre 2015 e 2026, o orçamento do Ministério da Saúde para Ações e Serviços Públicos de Saúde aumentou 146%, mais do que o dobro em relação ao último ano antes da vigência do orçamento impositivo. Por sua vez, no mesmo período, as emendas parlamentares destinadas à área da Saúde por indicação de deputados(as) e senadores(as), aumentaram mais de 1637% durante o período entre 2015 e a previsão para este ano de 2026.
Na prática, não se trata de novos recursos, mas sim de um sequestro institucionalizado do orçamento do Ministério da Saúde por parte do Congresso Nacional (Senado e Câmara dos Deputados). As emendas parlamentares atendem somente critérios políticos definidos pelo(a) parlamentar ou demandas solicitadas. Importante elucidar sobre dois fenômenos decorrentes, que geram consequências principalmente aos Municípios de pequeno porte: o primeiro é a dependência fiscal de emendas federais criada pelo segundo, a “municipalização” do orçamento do SUS.
As emendas parlamentares mesmo quando bem intencionadas nas suas indicações, em suma não obedecem a critérios epidemiológicos, socioeconômicos e demográficos, tampouco dialogam com as pactuações das comissões intergestores tripartite, bipartites, regionais, entre as esferas estadual e municipal ou regionais entre os municípios de uma determinada região de saúde e a esfera estadual. Contudo, importante ressaltar que esse mecanismo na última década produziu disparidades nos repasses, tendo em vista que há muitas regiões do Brasil que possuem mais deputados(as) federais do que outras, além de distorções da realidade sobre a resolutividade da prática que não dialoga com as especificidades socioeconômicas, demográficas, epidemiológicas e as redes locais e regionais de atenção à saúde, causando inúmeras iniquidades e seus avanços estão muito aquém da necessidades de saúde das populações de destino desses recursos.
Fonte: *Sanitarista do Núcleo PSB Saúde



