Projeto que suspende despejos na pandemia na pauta do Senado

16/06/2021 (Atualizado em 16/06/2021 | 12:45)

Foto: Divulgação
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O Senado Federal deve votar nesta quarta-feira (16) o projeto de lei (PL 827/2020), que proíbe despejos e desocupações de caráter coletivo até 31 de dezembro de 2021 e suspende os atos praticados desde 20 de março de 2020, com exceção das ações já concluídas.

O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados em maio deste ano. De acordo com o relator da matéria na Casa, deputado federal Camilo Capiberibe (PSB-MA), a medida favorece famílias em extrema condição de pobreza.

Camilo Capiberibe fala sobre despejos na pandemia

STF proibiu despejos

A proposta seria votada na sessão remota do dia 8 de junho, mas foi retirada de pauta a pedido dos senadores Carlos Fávaro (PSD-MT) e Luis Carlos Heinze (PP-RS), autores do requerimento para a realização da sessão.

No último dia 3 de junho, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão determinando a suspensão, por seis meses, de ordens ou medidas de desocupação de áreas que já estavam habitadas antes de 20 de março do ano passado. Para ele, é preciso aprofundar as avaliações e discussões no sentido de promover maior segurança jurídica às partes.

“Nesse caso, concordamos que o projeto trata de um tema sensível e sem consentimento, no qual corrobora a necessidade de uma melhor avaliação, escutando especialistas e garantindo uma segurança jurídica a todos os envolvidos.”
Luís Roberto Barroso

A matéria recebeu parecer favorável do senador Jean Paul Prates (PT-RN), relator no Senado. Ele destacou a urgência para a votação da medida já que a mesma está relacionada às consequências da pandemia do coronavírus.

Regras para despejo

De acordo com a proposta estarão submetidas à regra imóveis públicos e particulares, urbanos e rurais. A suspensão também deverá valer para concessão de liminar em ação de despejo. No caso de ocupações, a regra vale para aquelas ocorridas antes de 31 de março de 2021 e não alcança as ações de desocupação já concluídas na data da publicação da futura lei.

Nem mesmo medidas preparatórias ou negociações poderão ser realizadas. Somente após o fim desse prazo é que o Judiciário deverá realizar audiência de mediação entre as partes, com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, nos processos de despejo, remoção forçada e reintegração de posse.

O projeto também dispensa o locatário do pagamento de multa em caso de encerramento de locação de imóvel decorrente de comprovada perda de capacidade econômica que inviabilize o cumprimento contratual. Além disso, autoriza a realização de aditivo em contrato de locação por meio de correspondências eletrônicas ou de aplicativos de mensagens.

Fonte: Socialismo Criativo - Com informações da Agência Senado