Deputada Franciane alerta para a prorrogação do prazo para motoristas realizarem exame toxicológico

03/05/2021 (Atualizado em 03/05/2021 | 11:22)

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu prorrogar os prazos para a realização do exame toxicológico periódico para o condutor habilitado nas categorias C, D e E. Presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, a deputada estadual Franciane Bayer alerta para a medida publicada no Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (28), estabelecendo uma tabela com novos prazos, ao longo do ano de 2021, de acordo com a data de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


Com a alteração na Lei do Trânsito, todos os condutores dessas categorias com menos de 70 anos deverão ser submetidos a novo exame a cada período de dois anos e seis meses. O prazo começa a contar a partir da obtenção ou renovação da CNH. Segundo a legislação, o motorista que conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, incorrerá em infração gravíssima. A sanção para esses casos é de R$1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.


A deliberação do Contran diz que os motoristas que exercem atividade remunerada, com data de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) anterior ao dia 12 de outubro de 2023, não serão multados no momento da renovação da habilitação pela não realização do exame. Já os condutores que forem flagrados conduzindo veículo das categorias C, D ou E sem ter realizado o exame toxicológico periódico, de acordo com a tabela (veja abaixo), ficarão sujeitos a aplicação da multa.


O Contran determinou ainda que os laboratórios credenciados em todo o país deverão inserir no sistema Renach a informação, em até 24 horas, da data e hora da realização da coleta do exame. Além disso, os laboratórios terão um prazo de até 25 dias, contados a partir da data da coleta, para incluir o resultado do exame no Renach.


A nova regra que entrou em vigor no dia 12 de abril, também vinha gerando dúvidas aos condutores e agentes fiscalizadores de trânsito no momento da abordagem de condutores profissionais com o exame vencido, porém dirigindo veículos de menor categoria. Diante disso, Fraciane Bayer oficiou o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/RS) sobre a regulamentação dos procedimentos, a fim de que o conselho apreciasse o assunto.


Confira os prazos:


Fonte: Ascom dep. Franciane Bayer - Com informações da Agência Brasil