Com o objetivo de garantir à mulher a possibilidade de recuperação física e emocional em casos de aborto não-criminoso e de nascimento de bebê natimorto, o deputado federal Luciano Ducci (PSB-PR) apresentou o Projeto de Lei nº 7.127/2017.
Atualmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê repouso remunerado de duas semanas para a empregada que tenha sofrido aborto não-criminoso. Do mesmo modo, é garantido à segurada da Previdência Social o direito ao salário-maternidade pelo prazo de duas semanas em decorrência do mesmo problema.
De acordo com a proposta, o prazo da licença será estendido para trinta dias. Também será assegurado à mulher o direito de retornar à função antes ocupada, além de garantir trinta dias de salário maternidade. “As situações de perda gestacional geram tamanho desgaste físico e emocional às mães que o período de recuperação prevista na legislação vigente está subdimensionado”, destaca o deputado.
Para Ducci a legislação já reconhece a peculiaridade da situação vivida pelas mães que tem a gravidez interrompida por motivos alheios à sua vontade, razão pela qual já garante período de tempo para sua recuperação. “Nesse contexto, nosso objetivo é proporcionar tempo maior para que a mulher possa se adaptar a essa realidade tão difícil”, completa o parlamentar.
Tramitação – As Comissões da Casa pelas quais a proposição irá tramitar ainda serão definidas.
Marcelo Bessoni - Especial para o PSB na Câmara
Fonte: Liderança PSB na Câmara