Weber protocola projeto que prevê cassação da inscrição estadual de estabelecimentos que venderem cigarros, vinho e espumantes contrabandeados

20/06/2024 (Atualizado em 20/06/2024 | 09:52)

Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 172/2024, de autoria do deputado estadual Elton Weber, que prevê sanções a estabelecimentos comerciais que venderem ou comercializarem cigarros e assemelhados, vinhos e espumantes fruto de contrabando, descaminho, falsificação, corrupção ou adulteração. O objetivo, explica o parlamentar, é preservar as cadeias produtivas e a saúde do consumidor, ameaçadas pela circulação de produtos clandestinos.


Conforme Weber, produtos ilegais são uma ameaça pois se desconhece sua origem e composição. Além disso, sua comercialização também afeta a geração de empregos e renda bem como a arrecadação de impostos do Estado.


De acordo com a proposição, as sanções são advertência por prática de conduta indevida, multa entre 200 e 400 UPF – Unidade de Padrão Fiscal do Rio Grande do Sul de acordo com a reincidência, interdição do estabelecimento e cassação da inscrição no cadastro de Contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).


Já a fiscalização caberá aos órgãos estaduais de defesa do consumidor, da Vigilância Sanitária e Receita Estadual. “Este é um sério gargalo detectado pelas entidades, a punição dos estabelecimentos de comércio inexiste no Rio Grande do Sul, isto precisa acabar”, defende Weber ao destacar o apoio das principais entidades dos segmentos. A expectativa é que o projeto seja distribuído em breve para parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Fonte: Ascom PSB/RS