Lei que pune feminicídio com até 40 anos de reclusão entra em vigor

11/10/2024 (Atualizado em 11/10/2024 | 10:47)

Entrou em vigor a lei que eleva a 40 anos a pena para o crime de feminicídio — o assassinato de mulheres em contexto de violência doméstica ou de gênero. Publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (10), a Lei 14.994, de 2024 foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Com isso, a pena para os condenados pelo crime de feminicídio passa a ser de 20 a 40 anos de prisão, maior do que a incidente sobre o de homicídio qualificado (12 a 30 anos de reclusão).


Após sancionar a lei, Lula se pronunciou nas redes sociais: “Mais um passo no combate ao feminicídio no Brasil. Junto com a ministra Cida Gonçalves, sancionei a lei que agrava as penas para feminicídio, aumentando a pena mínima para 20 anos e podendo chegar a 40 anos, além de endurecer as punições para outros crimes cometidos contra as mulheres. Nosso governo está comprometido com a Mobilização Nacional pelo Feminicídio Zero”.


A nova legislação também classifica o feminicídio como crime hediondo e acrescenta agravantes que podem elevar a pena, como o uso de veneno, tortura ou outro meio cruel; emboscada ou situações que impossibilitem a defesa da vítima; e o uso de armas de fogo de uso restrito ou proibido.


Outra mudança importante é o aumento da pena para quem violar medidas protetivas durante o cumprimento da pena, com a punição passando de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos, além de multa.


Adicionalmente, a lei prevê a transferência do condenado ou preso provisório em casos de violência doméstica ou familiar, caso haja ameaça ou novas agressões contra a vítima ou seus familiares. Nesse caso, o agressor será transferido para um presídio distante do local de residência da vítima.


Ana Toliou, secretária estadual de mulheres, comemorou a sanção da lei: "Essa nova legislação representa um avanço significativo na luta contra a violência de gênero no Brasil. Ao aumentar as penas para feminicídio e estabelecer agravantes mais rígidos, damos um passo importante para proteger a vida das mulheres e assegurar que os agressores sejam devidamente responsabilizados. Nosso objetivo é garantir que o feminicídio não seja apenas combatido, mas erradicado. A luta pelo Feminicídio Zero continua, e essa lei reforça nosso compromisso em não deixar nenhuma mulher para trás."


Agravantes

A Lei 14.994, de 2024, também estabelece circunstâncias agravantes para o crime de feminicídio, nas quais a pena será aumentada de um terço até a metade. São elas:


quando o feminicídio é cometido durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto ou se a vítima é mãe ou responsável por criança;

quando é contra menor de 14 anos, ou maior de 60 anos, ou mulher com deficiência ou doença degenerativa;

quando é cometido na presença de pais ou dos filhos da vítima;

quando é cometido em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha e

e no caso de emprego de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito contra a vítima.


Outros crimes contra a mulher

A nova norma também aumenta as penas para os casos de lesão corporal contra a mulher, para os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), para o crime de ameaça e para o de descumprimento de medidas protetivas. Nas saídas temporárias — os chamados “saidões” — da prisão, o condenado por crime contra a mulher deve usar tornozeleira eletrônica. Ele também perde o direito a visitas conjugais.


Perda de poder familiar

De acordo com nova lei, após proclamada a sentença, o agressor perde o poder familiar, da tutela ou da curatela.


Também são vedadas a nomeação, a designação ou a diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.


Progressão da pena

Pela lei, o condenado por esse tipo de crime só poderá ter direito a progressão de regime após, no mínimo, 55% da pena.  Atualmente, o percentual é de 50%. 


O texto prevê ainda tramitação prioritária e isenção de custas, taxas ou despesas em processos que apuram crimes contra a mulher e determina a transferência do preso para um presídio distante do local de residência da vítima, caso ele ameace ou pratique novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena. 


Agressões e mortes

Segundo o 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 1.467 mulheres morreram vítimas de feminicídio em 2023 — o maior registro desde a sanção da lei que tipifica o crime, em 2015. As agressões decorrentes de violência doméstica tiveram aumento de 9,8%, e totalizaram 258.941 casos.


Fonte: Com informações das Agências da Câmara dos Deputados e Senado