Saiba o que é voto branco, voto nulo e abstenção

27/09/2022 (Atualizado em 27/09/2022 | 15:10)

Veja as diferenças entre votar nulo ou em branco e como é feita a contagem de votos nas eleições. Foto: Agência Câmara de Notícias
Veja as diferenças entre votar nulo ou em branco e como é feita a contagem de votos nas eleições. Foto: Agência Câmara de Notícias


Mais de 156 milhões de brasileiros usarão seu voto para escolher o presidente da República, governadores dos estados, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. O segundo turno está marcado para o dia 30 de outubro.

Apesar de o voto no Brasil ser obrigatório para maiores de 18 anos, o eleitor pode optar por não escolher nenhum candidato na disputa, o que é possível por meio do voto branco ou nulo. Ambos não interferem no resultado da eleição e não beneficiam candidatos.

Já o eleitor que se abstiver, ou seja, se ausentar no dia da votação, deverá apresentar justificativa à Justiça Eleitoral.

Entenda as diferenças entre votar nulo ou em branco e como é feita a contagem de votos nas eleições.

O que é voto válido

São todos os votos destinados a um candidato ou a um partido. Ficam de fora os votos brancos e nulos, considerados inválidos.

De quantos votos um candidato precisa para ser eleito?

Nos cargos majoritários, caso do presidente, governador e senador, para ser eleito é preciso obter a maioria dos votos válidos.

No caso de deputados federais, estaduais e distritais, eleitos pelo sistema proporcional, é preciso que o partido ou federação tenha atingido o chamado quociente eleitoral, obtido pela divisão de votos válidos pelo número de cadeiras em disputa.

Quem é obrigado a votar nas eleições?

No Brasil, o voto é obrigatório para quem tem mais de 18 anos e menos de 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos —parcela de mais de 2.116 milhões de eleitores, pouco mais de 1% do eleitorado— o voto é facultativo, assim como para analfabetos e maiores de 70 anos.

Qual será a ordem de votação na urna eletrônica?

Serão cinco cargos em disputa, que aparecerão na tela da urna eletrônica para votação na seguinte sequência: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e, por último, presidente da República.

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Para votar, basta digitar o número do candidato escolhido e apertar “Confirma”. No caso dos votos para deputado federal e estadual ou distrital, o eleitor pode optar por votar apenas no partido, digitando os dois números da respectiva legenda.

Ao finalizar a votação, uma mensagem aparecerá na tela.

Se eu não tiver um candidato, como anulo meu voto?

Para anular o voto para um determinado cargo, o eleitor deve digitar na urna eletrônica um número inexistente, por exemplo, “00”. Ao fazer isso, a urna emite um alerta na tela de que o número é inválido. Caso o eleitor aperte a tecla “Confirma”, o voto será anulado.

O que é o voto em branco?

O voto em branco é outra opção para o eleitor que deseja invalidar sua escolha, registrando que não tem preferência por nenhum dos candidatos.

Para votar em branco e abdicar do voto o eleitor deve apertar o botão “Branco” e depois “Confirma”.

O voto em branco vai para algum candidato?

Não. Ele é apenas invalidado. Na época da votação em cédulas de papel, havia o risco de o voto ser fraudado. A urna eletrônica invalida essa hipótese.

Há alguma diferença entre o voto em branco e o voto nulo para o resultado das eleições?

Não. Desde 1997, o voto em branco tem o mesmo efeito que o voto nulo. Ambos são considerados inválidos e não entram, de forma alguma, na contagem de votos. Ou seja, se votar em branco ou anular, o seu voto será descartado.

Para que servem os votos brancos e nulos?

Apenas para fins estatísticos. Tanto os votos em branco quanto os nulos são excluídos da contagem geral de votos e não beneficiam candidatos e partidos.

Em 2018, os brancos e nulos somaram 9,6% do total de votos no segundo turno, maior índice registrado nessa etapa da votação desde a redemocratização.

Nas outras disputas em duas etapas (1989, 2002, 2006, 2010, 2014), a soma dos chamados votos inválidos sempre ficou na casa dos 6%.

No primeiro turno de 2018, brancos e nulos somaram 8,8% —menos que os 9,64% da primeira etapa de 2014 e muito próximos dos resultados de 2006 e 2010.

Se 50% dos eleitores anularem o voto, a eleição é anulada?

Não. O rumor que costuma circular na época das eleições é mentiroso. Caso metade dos eleitores invalide o voto, o único efeito é a diminuição da quantidade de votos que o candidato precisará para ser eleito.

Se eu votar apenas para presidente e em branco para os demais cargos, meu voto será anulado?

Não. A informação que circula em aplicativos de mensagem já foi desmentida pelo TSE. O boato diz que se o eleitor votar em branco para os demais cargos e escolher apenas o presidente, o voto seria considerado “parcial” e acabaria anulado, o que é falso.

Também é mentira que só são computados votos de eleitores que não anularam ou votaram em branco para algum cargo. A invalidação de um ou mais votos não interfere na forma como a urna eletrônica computa a votação.

Com informações da Folha de S. Paulo

Fonte: Socialismo Criativo